Justiça obriga Azul e Avianca a informar clientes sobre direito a mudanças em passagens sem taxas

Justiça obriga Azul e Avianca a informar clientes sobre direito a mudanças em passagens sem taxas

A Justiça concedeu liminares, atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, obrigando as companhias aéreas Azul e Avianca, a informar com destaque e pronta visualização, sempre que especificar regra de reembolso e alteração de voo, a possibilidade de desistência da passagem, sem ônus para o cliente, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante. 

É preciso ainda haver a antecedência mínima de sete dias em relação à data de embarque, como previsto no artigo 11 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, de 13 de dezembro de 2016. As ações civis públicas foram movidas por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Segundo o MP, a conduta usual praticada pela Azul e Avianca, de omitir ao consumidor a informação acerca do seu direito de cancelar a passagem com a isenção de ônus prevista pela legislação, ofende direitos básicos de seus clientes, previstos no artigo 6º, da Lei 8.078/90. A legislação dispõe que é direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os serviços, com a especificação correta de quantidade, composição e preço.

Galvão

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