Palestra do Procon aborda direitos e deveres dos fornecedores nas relações de consumo
O auditório da Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) sediou nesta quarta-feira (20) palestra promovida pelo Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Cosumidor – Procon Macaé, em parceria com a ACIM e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), sobre os direitos e deveres dos fornecedores nas relações de consumo. A palestra foi ministrada pela advogada do Procon, Júlia Holst. A programação faz parte do Mês do Consumidor do Procon Macaé.
– Durante o Mês do Consumidor, o Procon Macaé promove diversas atividades de conscientização e orientação para os consumidores e lojistas. Realizamos palestras, orientação jurídica, atendimento personalizado e vamos lançar para o Nova Vida o Aprendendo a Consumir, além do Fiscal Mirim para os Guardas Mirins. Nosso objetivo é garantir os direitos dos consumidores e promover um relacionamento saudável entre consumidores e fornecedores – comentou o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Macaé, Gilcimar Prata.
O presidente da Acim, Frederico Barreto, ressaltou que evento é uma iniciativa para garantir a transparência e o bom funcionamento das relações de consumo.
“O Procon tem uma relação direta entre consumidor e fornecedor e vamos sempre trabalhar em parceria”, afirmou.
Durante o evento, a advogada Júlia Holst abordou diversos tópicos importantes relacionados ao Código de Defesa do Consumidor. Ela assinalou a importância dos empreendedores dominarem o Código de Defesa do Consumidor, que é o documento mais relevante que regula a relação entre empresas e clientes. Segundo Júlia, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor deve ser sempre cumprido nas relações entre empresas e clientes.
Um dos pontos destacados na palestra foi a tabela de preços e a necessidade dos fornecedores atenderem ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Federal nº 10.962/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.903/2006.
“A afixação de preços no varejo para o consumidor deve ocorrer em todo e qualquer item, inclusive na vitrine”, esmiuçou.
A advogada Júlia Holst também retratou durante a palestra questões relacionadas ao Código de Barras ou Referencial.
“Ao proporcionar a concessão de crédito, o fornecedor deve realizar a afixação de preço de forma detalhada, incluindo o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros, e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento”, expressou.
Participantes elogiam palestra
Os participantes da palestra elogiaram a iniciativa do Procon Macaé em promover esse tipo de evento.
“A palestra contribui para a conscientização e educação dos fornecedores sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo”, observou Odilon Nogueira, do ramo automotivo.
Para Fagner Silveira, que tem atuação no mercado offshore, o assunto é esclarecedor e útil para o dia a dia dos lojistas.
“É fundamental estarmos sempre atualizados e em conformidade com as leis para oferecer um serviço de qualidade aos nossos clientes”, salientou.
Para Carlos Rocha, que trabalha com registro de marcas e patentes, o evento contribui para que todos tenham uma relação harmoniosa.
“Achei muito importante essa iniciativa do Procon em promover a palestra sobre os direitos e deveres dos fornecedores”, disse.
O secretário do Procon reforçou que o órgão está à disposição para auxiliar e orientar tanto os consumidores quanto os fornecedores, buscando sempre o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo.
“É fundamental que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres para garantir uma relação saudável e transparente”, atestou Gilcimar Prata.
Advogada detalha legislação sobre formas de pagamento e promoções
Quanto à possibilidade de um fornecedor optar por não vender um produto ou serviço para determinados clientes, Júlia Holst esclareceu que é proibido negar a venda à vista em moeda nacional, conforme o art. 39, II, do CDC. Essa prática pode ser considerada discriminatória e abusiva, sujeita a ação judicial.
“Existem exceções previstas em lei, como no caso da venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos”, complementou.
No que diz respeito às formas de pagamento, a advogada pontuou que é proibido estipular valores máximos ou mínimos para aceitar determinado meio de pagamento, pois essa restrição é considerada abusiva.
“Mas é permitido conceder descontos de acordo com a forma de pagamento utilizada, conforme a Lei Federal nº 13.455/2017”, citou.
Em relação às informações que devem ser prestadas em caso de promoções, Júlia Holst assinalou que a publicidade deve ser clara, objetiva e de fácil compreensão ao consumidor, conforme o art. 36 do CDC.
“Todas as informações anunciadas em promoções devem ser cumpridas exatamente conforme o enunciado, garantindo transparência e respeito ao consumidor”, acrescentou.
Os próximos eventos do Mês do Consumidor serão o Projeto Aprendendo a Consumir, em parceria com o Nova Vida, nesta sexta-feira (22) no Paço Municipal pela manhã e na Câmara Municipal na parte da tarde. Na segunda-feira (25), será a vez do lançamento do projeto Fiscal Mirim, no antigo Cias.