Trajano de Moraes retoma uso de máscaras
A partir dessa semana o município de Trajano de Moraes, na Região Serrana do Rio, voltou a adotar o uso das máscaras de proteção em alguns estabelecimentos.
A medida foi recomendada através de decreto municipal, após o Ministério da Saúde emitir uma nota técnica com alerta para o aumento de casos da doença no país até o dia 11 de novembro.
Na terça-feira, 22, uma nova resolução aprovada pela Anvisa determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em aeroportos e aviões.
A Fiocruz divulgou boletim na última quarta-feira, 23, destacando que, cada vez mais, os estados sinalizam para o aumento de casos graves da Covid-19, que começaram a surgir a partir do final de outubro e início de novembro.
De acordo com o estudo recente da Fiocruz, 15 das 27 unidades federativas estão com esse cenário.
A iniciativa da pequena cidade no interior do Rio, com aproximadamente 11 mil habitantes, tem o objetivo de complementar ações de prevenção a Covid-19, estabelecendo normas de conduta sociais mais rígidas para conter a propagação da doença.
De acordo com a prefeitura de Trajano, até o momento, foram aplicadas 9.189 vacinas, da primeira dose e 7.774, da segunda dose. Hoje, o município tem apenas 11 casos ativos confirmados.
A coordenadora de imunização do município, Sofia Marinho, disse que “depois da volta dos casos de Covid”, tem recebido mensagens diariamente com perguntas sobre a vacinação.
Temos que voltar a falar sobre a Covid-19, porque ela não acabou.
O uso de máscaras foi decretado pela primeira vez, no início da pandemia, em meados de abril de 2020.
Com o decreto, passa a ficar obrigatório o uso de máscaras faciais para circulação ou permanência em prédios públicos ou privados (de frequência coletiva) da cidade.
Segundo a determinação, é indispensável o uso de máscaras faciais em locais como indústrias de qualquer natureza, comércio, entidades religiosas e instituições de ensino, públicas e privadas.
No entanto, não é necessário o uso de máscaras em locais públicos abertos, como praças, ruas e calçadas das áreas urbanas do município. Todas os estabelecimentos que desenvolvem atividades comerciais, industriais ou prestação de serviço, deverão fornecer gratuitamente álcool suficiente para uso da clientela.
Todos os colaboradores desses estabelecimentos – proprietários, sócios, empregados, terceirizados – deverão utilizar máscaras durante todo o expediente.