Câmara faz vista grossa sobre teto de gastos da Prefeitura

Câmara faz vista grossa sobre teto de gastos da Prefeitura

Silêncio. Essa é a resposta do presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cabo Frio, Miguel Alencar, para recente denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ): o município mantém despesas com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (54%), além de quantidade excessiva de contratos temporários.

Um relatório de 2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já teria apontado o problema ainda no ano passado. De acordo com o documento, no primeiro quadrimestre do governo José Bonifácio, a Prefeitura teria utilizado 58,85% das receitas com pagamento de pessoal; 54,66% no segundo quadrimestre, e 54,09% no terceiro. Outro levantamento na última semana, no Portal da Transparência, revela ainda que, em fevereiro ano, o gasto com pessoal já alcançou 75% das despesas totais. 

A Lei da Transparência (Nº 12.527), sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável tanto à União como aos Estados e municípios. Em Cabo Frio, por exemplo, o Portal da Transparência está disponível no site do governo municipal. No entanto, as informações sobre valor mensal da folha de pagamento e número de servidores efetivos, comissionados e contratados só começaram a ser disponibilizadas este ano.

Em nota a Prefeitura revelou que passou a disponibilizar o Demonstrativo do Quantitativo de Servidores e Gasto Financeiro a partir de março deste ano “por entender que tais informações consolidadas são de interesse público”.

No demonstrativo de junho, por exemplo, a Prefeitura revela que teve um gasto de R$ 61.362.114,91 com 16.330 servidores. Destes, 1.205 eram comissionados, 5.701 efetivos e 7.605 contratados. Os outros são aposentados, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. Já o demonstrativo de gastos totais do mesmo mês revela despesa da ordem de R$ 104.639.589,69. Isso mostra um gasto com a folha de pagamento em torno de 58,6%, superando os 54% previstos na LRF. Em maio as despesas totais da Prefeitura chegaram a R$ 101.113.903,90, enquanto os gastos com servidores foram de R$ 60.279.674,25, totalizando 59.6%. Em abril a folha de pagamento ocupou 55,5% das despesas totais; em março, 54,9%; e em fevereiro, 75,2%. Desde o dia 29 de agosto, a Folha vem questionando a Prefeitura sobre o gasto excessivo com a folha de pagamento, mas não obteve resposta.

Enquanto o presidente da Câmara prefere manter o silêncio com relação à denúncia do Ministério Público, o vereador cabo-friense Roberto de Jesus, líder da oposição no Legislativo cabo-friense, diz não ter ficado surpreso com a afirmação do MPRJ. É que desde o ano passado ele faz o mesmo alerta na tribuna da Casa.

– Desde o primeiro quadrimestre de 2021 venho alertando sobre o aumento da folha de pessoal, que ultrapassava o limite legal. Após ter acesso à prestação de contas de 2021, verifiquei que o TCE também pontuou esse dado. Umas das 13 improbidades apresentadas no parecer prévio é justamente o valor ultrapassado com limite de despesas com pessoal. O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode ocasionar crime de responsabilidade, ou incorrer na lei de improbidade administrativa, e entre as penalidades estão a cassação do mandato. Vou aguardar o parecer chegar na Câmara Municipal. Se realmente for verificado que houve erro por parte do Poder Executivo ao utilizar a verba pública, usarei as medidas cabíveis legais para cobrar o direito da população – disse Jesus.

Um especialista em direito público confirmou que ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento pode configurar crime de responsabilidade, conforme o decreto lei 201/1967, e dar ensejo a processo de cassação a ser julgado pela Câmara de Vereadores. Lembrou, ainda, que a fiscalização pode ser feita tanto pelo Legislativo municipal como pelo MP e o TCE. Ele também revelou que esses fatos podem ocasionar a propositura de Ação de Improbidade Administrativa contra o gestor, caso o MP entenda dessa forma. No entanto, alertou que as profundas mudanças na Lei de Improbidade trazidas pela lei federal nº 14.230/2021 “dificultam bastante que essa conduta seja entendida como ato de improbidade”. 

Folha dos Lagos

Galvão

Galvão