Construção irregular em Búzios gera condenação ao município e ao proprietário do imóvel

A Justiça emitiu decisão favorável a uma ação civil pública, do Ministério Público Federal (MPF), pedindo que o proprietário e o município de Armação dos Búzios removam construções irregulares realizadas no costão rochoso da Praia das Caravelas.
Na decisão, a Justiça fixou o prazo de 90 dias para que o proprietário do imóvel execute a demolição e retire todo o entulho, com prazo de até 15 dias para que a prefeitura atue caso o proprietário descumpra a ordem.
Segundo o MPF, a decisão judicial considerou a prefeitura omissa na fiscalização das irregularidades conhecidas desde 2013, tendo, inclusive, apresentado em 2021 uma certidão de enquadramento ambiental indevida.
A decisão condenou também o proprietário, que alegou que a piscina era antiga e anterior à sua posse, justificativas que foram derrubadas por documentos e imagens que comprovaram reformas e acréscimos recentes.
Também pesou para a decisão o fato de que a construção, que descaracterizava o costão rochoso, com perfurações na rocha e captação irregular de água do mar para a piscina, não tinha autorização da Superintendência do Patrimônio da União, nem possuía licença ambiental e urbanística, como informaram a prefeitura e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Apresentada pelo procurador da república, Leandro Mitidieri, a ação apontava danos ambientais causados pelas edificações, incluindo piscina, deque e estruturas auxiliares construídas sobre um terreno de marinha localizado em uma área de preservação permanente (APP).
A decisão judicial estabelece ainda que, além da demolição, tanto a prefeitura quanto o proprietário reparem os danos ambientais causados pela construção irregular, apresentando e executando um plano de recuperação de área degradada (PRAD).
Além disso, o proprietário e a prefeitura também foram condenados ao pagamento de uma indenização mínima de 500 mil reais, cujo valor final será definido pela Justiça, com adicional de uma multa diária pelo descumprimento da decisão.