Isenção de visto para turistas de EUA, Austrália, Canadá e Japão entra em vigor nesta segunda-feira

Isenção de visto para turistas de EUA, Austrália, Canadá e Japão entra em vigor nesta segunda-feira

Começa a vigorar, nesta segunda-feira , 17, a dispensa unilateral de visto para turistas  norte-americanos, australianos, canadenses e japoneses que desejarem entrar no Brasil. O visto de trabalho continuará sendo solicitado, mas para turismo, negócios e trânsito, a autorização não será necessária.

O Decreto, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, foi divulgado em março, por meio do Diário Oficial da União. Naquela ocasião, o Portal Rota Rio, repercutiu sobre a novidade. Confira: https://rotario.com.br/site/presidente-do-rio-convention-aposta-no-crescimento-do-turismo-apos-a-dispensa-do-visto-para-quatro-paises/ .

De acordo com o texto, a dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nativos dos quatro países que sejam portadores de passaportes válidos.

Viajantes poderão “entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no país”, segundo o decreto.

A isenção do visto valerá para entrada no país para fins turísticos, de negócio, esportivos ou artísticos, sem intenção de estabelecer residência. As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

No entanto, tanto o Consulado Brasileiro quanto a Polícia Federal recomendam que se apresente também um documento oficial brasileiro com foto, como cédula de identidade ou passaporte brasileiro (mesmo que vencido), para que o registro migratório seja feito como “brasileiro com dupla nacionalidade”.

Vale lembrar que menores de idade estarão sujeitos às leis brasileiras sobre viagens internacionais, podendo somente retornar aos EUA se estiverem acompanhados de ambos os pais, ou, na ausência de ambos ou um deles, com Autorização para Viagem de Menores.

Galvão

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