Lojas físicas de telefonia deverão oferecer os mesmos serviços do atendimento telefônico

Lojas físicas de telefonia deverão oferecer os mesmos serviços do atendimento telefônico

Lojas físicas das operadoras de telefonia serão obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. A determinação é da Lei 9.793/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/07).

A norma altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas – de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.

Galvão

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