Nova Friburgo:Secretaria de Assistência Social organiza entrega dos cartões do Supera Rio nesta semana
A prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para Juventude, vai promover uma ação para a entrega de mais de 600 cartões do Supera-RJ, auxílio criado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. A entrega acontecerá entre os dias 16 (segunda-feira) e 20 (sexta-feira), das 10h às 16h, na Estação Livre e vai contar com a presença do prefeito Johnny Maycon e do secretário Marcinho Alves. Para retirar o cartão é preciso estar munido de um documento de indentificação com foto e o CPF.
A estrutura vai seguir todas os protocolos sanitários. É importante que os beneficiários consultem o site do Supera-RJ (https://www.superarj.rj.gov.br/) para verificar se já estão aptos a retirar o cartão e usufruir do benefício.
O principal objetivo do auxílio emergencial é a adoção de medidas eficazes ao enfrentamento e à superação da crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do coronavírus. O programa também terá o seguintes objetivos: a adoção de iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalho formais; abertura de linha de crédito a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produtores, empreendimentos da economia popular solidária, agricultores familiares, profissionais autônomos inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571,de 16 de outubro de 2019, instalados no território fluminense; prorrogação e ampliação de programas de renda mínima estaduais; atuação do poder público, a fim de criar estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor do Estado do Rio de Janeiro;
priorizar o combate à pobreza extrema e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro.
Quem pode receber o benefício?
O Programa Supera Rio terá a validade até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O auxílio será concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Considera-se em vulnerabilidade social as pessoas:
– que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$178,00 (cento e setenta e oito reais) e
estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
– que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia da COVID-19 e
esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do CAGED –Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados.
Serão priorizadas para concessão do benefício as pessoas responsáveis por crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos de idade incompletos. O valor do benefício será de R$200,00 (duzentos reais) com adicional de R$50,00 (cinquenta reais) por filho menor, limitado a 2 (dois) filhos.
Fica vedado o recebimento do benefício de forma cumulativa com outro benefício previdenciário ou assistencial de origem Federal ou Municipal, bem como esteja recebendo o seguro desemprego, ressalvado o recebimento de cestas básicas.
Também serão priorizadas no pagamento do benefício as famílias incluídas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadÚnico, que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo Governo Federal.
Concessão de linha de crédito
Será concedida linha de crédito com o limite máximo de até R$ 50.000 (cinquenta mil reais):
– às micro e pequenas empresas, conforme definição da legislação federal em vigor;
– às cooperativas e associações de pequenos produtores;
– ao microempreendedor individual, conforme definição da legislação federal em vigor;
– aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
– a empreendimentos da economia popular solidária, a negócios de impacto social e a micro e
pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares, em
consonância com a Lei Estadual 9.131/20;
– aos agricultores familiares;
– às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos,
sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam
em comunidades e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de
outubro de 2019.
A linha de crédito será concedida nas seguintes condições:
– prazo máximo para pagamento de até 60 (sessenta) meses;
– carência mínima de 6 (seis) a 12 (doze) meses, segundo a especificidade e o valor da
linha de crédito concedida.