Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais
Menores de 16 anos que viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis deverão apresentar autorização judicial em voos nacionais.
A medida, anunciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foi tomada com base na alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março deste ano. Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores.
A lei cria ainda a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos e institui que o documento da criança ou do adolescente será necessário mesmo em viagens com apenas.
“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial”, regulamenta a nova redação do artigo 83, desde que o percurso for superior a 75 quilômetros.
Todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes.