Refis oferece descontos em dívidas com a Administração Municipal
Contribuintes de Rio das Ostras têm uma nova oportunidade para quitar créditos tributários e não tributários em dívida ativa, executados ou até mesmo protestados junto à Administração Municipal com descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora). O primeiro passo é aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) até 15 de agosto. Essa adesão pode ser feita de forma on-line (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx), a partir de 17 de junho, para quem deseja pagar à vista, ou presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda (Rua Maria Letícia, 65, no Centro), no caso de parcelamento, podendo receber um bônus de mais 10% nos encargos moratórios, caso aceite o cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, durante a vigência do Programa.
A íntegra da Lei Municipal nº 2870/2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal, foi publicada na edição nº 1574 do Jornal Oficial, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/. A legislação dispõe sobre a recuperação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e não incluem os débitos do ano corrente.
Com a adesão ao Refis, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa, executados ou até mesmo protestados, com pagamento à vista ou parcelado. Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 75% nos valores dos encargos moratórios e multas de ofício. A redução desses acréscimos legais é diferenciada, conforme o número de cotas escolhido: 60% em até 12 parcelas; 50% entre 13 e 24 parcelas; 40% entre 25 e 42 parcelas.
Em 2021, durante a pandemia do coronavírus, o Programa Refis permitiu aos contribuintes regularizar os débitos, minimizando os impactos desse momento. E apesar de toda dificuldade, ainda foi possível para a Administração Municipal resgatar cerca de R$ 20.639.000,00 de dívidas ativas com a Administração Municipal.