Siprosep e Secretaria de Educação dialogam sobre processo de escolha de turma

Siprosep e Secretaria de Educação dialogam sobre processo de escolha de turma

No encontro ficou definida alteração na portaria que regulamenta os critérios desse processo. A mudança diz respeito aos professores excedentes na unidade escolar, bem como os critérios de titularidade.

O secretário de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct), Marcelo Feres, recebeu em reunião, nessa quinta-feira (1), representantes do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (SIPROSEP), para dialogar a respeito do processo de escolha de turmas por parte dos auxiliares de turma e dos professores. Também participaram do encontro o subsecretário de Gestão Operacional, Nilo Manhães; a diretora pedagógica, Tânia Alberto; e a diretora de Supervisão, Kaline Martins Rangel.

No encontro ficou definida alteração na portaria que regulamenta os critérios desse processo. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do município desta sexta-feira (2). Acesse aqui. A mudança diz respeito aos professores excedentes na unidade escolar, bem como os critérios de titularidade.

“No que se refere aos professores excedentes na unidade escolar, será aplicado, primeiramente, o critério de antiguidade para permanência. Ou seja, para a escolha de turma acontecer, a unidade deverá possuir número de professores equivalente ao número de turmas existentes. O artigo 5° foi retificado, considerando-se como prioridade de escolha dos professores II, o nível de licenciatura ou pós-graduação na área de educação. Já o procedimento de escolha dos professores I fica mantido como na portaria”, explicou Marcelo Feres.

Tânia explicou que no procedimento de escolha das turmas de Educação Infantil nas Creches Escolas e Escolas Municipais, de turmas de 1° ao 5° ano de escolaridade do Ensino Fundamental, de turmas de I a V fases da Educação de Jovens e Adultos, deverão ser considerados como prioridade de escolha o nível de licenciatura ou pós-graduação na área de educação.

“O procedimento de escolha das turmas de Ensino Fundamental anos finais, de turmas de 6° ao 9° ano de escolaridade, de turmas de VI a IX fases, obedecerá os critérios de titularidade. O critério de prioridade dos professores II será dado apenas aos servidores, que no momento da escolha, apresentarem diploma ou certidão de conclusão de curso. A medida também vai contemplar os profissionais que estiverem cursando a licenciatura, mediante apresentação de declaração de matrícula. A Seduct enviou ofício a todos os gestores da rede municipal informando as alterações”, declarou Tânia.

Galvão

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