STF forma maioria para suspender piso da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para suspender o piso salarial da enfermagem. O plenário da Suprema Corte manteve a decisão concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso, em 4 de setembro, quando questionou risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente no sistema público, incluindo hospitais ligados ao SUS, Santas Casas e hospitais públicos. Na ocasião, o magistrado destacou a importância de valorizar os profissionais da categoria, mas disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “A proposta de piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem tem o objetivo legítimo de homenagear e promover a valorização da categoria, por meio da correção da disparidade salarial existente entre médicos e enfermeiros. Ocorre que o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, dizia a decisão. Até o momento, o placar no STF soma com seis votos contrários ao piso salarial e três favoráveis. Além de Luis Roberto Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes se posicionaram pela suspensão da medida, enquanto André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin votaram para que o piso salarial seja vigore no país. Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux ainda devem se manifestar, sendo que o prazo se encerra às 13h59 desta sexta-feira, 16.
Em seu voto, o ministro Luis Roberto Barroso pontua que os efeitos colaterais da possível dificuldade para implementação do piso salarial podem impactar “a promoção do princípio constitucional da busca pelo pleno emprego e do direito constitucional à saúde”. Com isso, ele defende que os efeitos da nova lei se mantenham suspensos até que entidades e autoridades esclareçam, entre outras coisas, a situação financeira de Estados e municípios; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; garantia da qualidade dos serviços de saúde e risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
JP