Veja o que muda com o novo salário mínimo
Desde a última segunda-feira, 1º, está em vigor o novo salário mínimo que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. O reajuste vai alterar não apenas a renda de quem ganha o piso nacional, mas também provocar aumentos em uma série de pagamentos.
Segundo o Governo Federal, a nova fórmula de correção do mínimo que passa a valer será a que prevalecia até 2019, última vez que o piso teve reajuste real, ou seja, acima da inflação, resultando da soma da inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Este foi o segundo reajuste do salário mínimo este ano. O piso havia subido 7.42% no dia 1º de janeiro, passando de R$ 1.212 para R$ 1.302. Na comparação com o valor vigente no ano passado, o aumento de agora foi de 8,91%.
Além do reajuste do salário mínimo, o novo valor impacta outros pagamentos importantes para o trabalhador brasileiro, como o Seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e aposentadorias e pensões que têm como base o piso nacional. Todos esses pagamentos terão novos valores, assim como os tetos de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais) e limite de renda mínima do Cadastro Único. Veja o que será ajustado a partir do novo mínimo:
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, respectivamente, e também terá reajuste. As parcelas variam conforme os meses trabalhados, ou seja, só recebe o valor integral – de um salário mínimo – quem trabalhou por 12 meses no ano anterior.
O calendário de pagamentos do abono de 2023, com ano-base 2021, começou em fevereiro e segue até julho. O cronograma respeita o mês de aniversário, no caso do PIS, ou o número final da inscrição no programa, no caso do Pasep. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não informou se o reajuste já passa a valer para os beneficiários que ainda não receberam o abono.
Contribuição previdenciária
A correção do piso nacional também muda as alíquotas previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas apenas para quem contribui pelo salário mínimo. A alteração deve passar a valer nas Guias de Previdência Social quitadas em junho, referentes ao mês de maio. Dessa forma, quem contribui como facultativo ou autônomo com alíquota de 11% e 20% passa a pagar R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.
Já os microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Com isso, esses profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Aposentadorias e pensões do INSS
As aposentadorias e pensões de segurados do INSS que recebem o salário mínimo também serão reajustadas. Quem ganha acima do piso teve o benefício reajustado em janeiro, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual fechou 2022 acumulado em 5,93%. Com o aumento aplicado pelo INSS para os que recebem mais do que o piso, o teto pago aos beneficiários subiu de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 (aumento de R$ 420).
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional atual (R$ 1.320).
Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse benefício também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
Assim como o teto do INSS, as faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego (R$ 2.230,97) foram corrigidas no início do ano, quando o IBGE divulgou o INPC de 2022.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 660), ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante que será reajustado de R$ 3.906 para R$ 3.960.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajustará também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite vai subir de R$ 52.080 para R$ 52.800 nos casos cíveis. Já os Juizados Especiais Federais, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, deve ir para R$ 79.200.
Jornal Extra)