Contas da Prefeitura de Teresópolis são rejeitadas pela Câmara dos Vereadores
Na última terça, dia 13, o prefeito de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, Vinicius Claussen, teve as contas de 2020 reprovadas pela Câmara Municipal dos Vereadores.
Apenas quatro vereadores votaram a favor do prefeito: Tenente Jaime, Paulinho Nogueira, Teco Despachante e Diego Barbosa. Outros 15 parlamentares foram contrários às contas de Vinicius, em 2020.
Há um ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia rejeitado as contas da prefeitura.
Na ocasião, os magistrados informaram que optaram pela reprovação ao encontrar três irregularidades e 18 impropriedades, que resultaram em 21 determinações para o Poder Executivo da cidade.
Entre as irregularidades encontradas nas contas da gestão do prefeito Vinicius Claussen, estão as despesas com folha de pagamento, que segundo o TCE, excederam os créditos orçamentários da cidade, ferindo assim o artigo 167 da Constituição Federal.
Além disso, o tribunal apontou que a gestão municipal teve um déficit financeiro no total de R$ 56.145.542,39, indicando a não adoção de ações planejadas, com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro.
O órgão indicou ainda, como terceira irregularidade, o fato de a prefeitura ter assumido despesas que não pôde pagar integralmente. Sendo encontrada uma insuficiência de caixa no montante de R$ 54.223.972,39, no dia 31 de dezembro. O fato descumpre o artigo 42 da lei complementar federal nº 101/00.
O que diz a Câmara dos Vereadores
Por meio de nota, a Câmara Municipal de Teresópolis disse apenas que manteve o parecer prévio do TCE, que reprovou as contas do ano de 2020 do município de Teresópolis, tendo como ordenador de despesas o prefeito Vinicius Claussen.
Posição do município
O prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, se posicionou a respeito da reprovação das contas de 2020 por meio das redes sociais.
Segundo ele, ‘não há nenhum apontamento o TCE-RJ que caracterize desvio, dano ao erário, dolo ou quaisquer improbidades nas contas públicas de Teresópolis’.
Vinicius ainda diz que segue elegível, diferente do que dispõe o Decreto Legislativo, uma vez que ‘não é uma atribuição da Câmara Municipal decretar a perda dos direitos políticos, segundo a Lei Federal Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 184/21’.
Na página da prefeitura, também foi publicada uma nota sobre o assunto, que pode ser conferida, na íntegra, através do site oficial.
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